Selos dos contadores e válvulas


Qualquer serviço realizado num contador na cidade do Porto é devidamente terminado com a colocação de um selo identificativo que certifica a instalação e que não poderá ser quebrado por ninguém, à exceção da Águas e Energia do Porto, EM.


A quebra/ destruição/ furto deste selo e a manobra indevida do contador e dos respetivos acessórios constitui um ato contraordenacional e será alvo do devido sancionamento.



Selos das redes de combate a incêndio


De igual forma, nos by-passes para abastecimento das redes prediais de combate a incêndio que possuam válvulas de segurança, estas devem estar devidamente fechadas e seladas com um selo próprio colocado pela Águas e Energia do Porto, EM, de acordo com o Art.º 48.º do Regulamento n.º 594/2018 de Relações Comerciais dos Serviços de Águas e Resíduos, publicado em DR em 4 de setembro de 2018, bem como com o Art.º 97.º do Regulamento dos Sistemas, bem como como o Art.º 97.º do Regulamento dos Sistemas Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e Drenagem de Águas Residuais Domésticas do Município do Porto, publicado do DR II Série, n.º 78, através do Aviso n.º 1789/98, no seu Art.º 288º.


O seu manuseamento está dependente de uma situação de emergência para combate a incêndio, que deverá ser comunicado posteriormente à Águas e Energia do Porto, EM, num prazo máximo de 48 horas seguintes ao sinistro, para que não seja debitado qualquer consumo de água para este efeito nem levantada nenhuma participação de ato ilícito por violação do selo, bem como para a devida selagem da instalação.


A quebra/ destruição/ furto deste selo e a manobra indevida da válvula de segurança, desde que injustificada, constitui um ato contraordenacional e será alvo do devido sancionamento.