03/07/2017

A partir do dia 1 de julho, o consumidor vai poder apresentar reclamações e submeter pedidos de informação por via eletrónica, através de um Livro de Reclamações Online.


Com a  publicação do Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho,  que entra em vigor a 1 de julho de 2017, é criado um novo sistema de reclamações, através de uma nova plataforma digital, que permite ao utilizador dos serviços apresentar reclamações e submeter pedidos de informação por via eletrónica, sem prejuízo de continuar a poder ser utilizado o habitual sistema do Livro de Reclamações em papel disponibilizado nos postos de atendimento da Águas do Porto. 


Aproveitamos para informar de que o tratamento de reclamações e o dever de responder ao utilizador passa a ter um prazo máximo de 15 dias úteis, quer sejam apresentadas, como até aqui, em papel no Livro de Reclamações, quer as que vierem a ser apresentadas por via eletrónica.


A águas do Porto, através dos seus balcões de atendimento presencial, continuará a assegurar o pleno exercício do direito de reclamação garantindo os esclarecimentos e o auxílio no preenchimento da mesma.


O acesso à Plataforma Digital do Livro de Reclamações por via eletrónica será disponibilizado nesta página da Internet, na área Clientes, logo que o mesmo esteja acessível através do endereço www.livroreclamacoes.pt".