A partir do dia 1 de janeiro de 2015, foi introduzida uma nova categoria de deduções à coleta: as despesas gerais familiares (por exemplo, despesas com supermercado, vestuário, combustíveis, água, luz, gás ou outras). Significa isto que pode deduzir 35% das despesas com a aquisição de bens e serviços comunicados às Finanças. O limite máximo de dedução são 250 euros por pessoa e, para obter o benefício máximo, basta fazer um consumo anual até 714 euros por pessoa.
Apenas as faturas que incluam o NIF do contribuinte serão consideradas para
efeitos de IRS. Deste modo, apenas se solicitar a fatura com o NIF poderá
beneficiar das deduções à coleta em sede deste imposto.