19/01/2015

A partir do dia 1 de janeiro de 2015, foi introduzida uma nova categoria de deduções à coleta: as despesas gerais familiares (por exemplo, despesas com supermercado, vestuário, combustíveis, água, luz, gás ou outras). Significa isto que pode deduzir 35% das despesas com a aquisição de bens e serviços comunicados às Finanças. O limite máximo de dedução são 250 euros por pessoa e, para obter o benefício máximo, basta fazer um consumo anual até 714 euros por pessoa.

Apenas as faturas que incluam o NIF do contribuinte serão consideradas para efeitos de IRS. Deste modo, apenas se solicitar a fatura com o NIF poderá beneficiar das deduções à coleta em sede deste imposto.

Verifique na sua fatura se o NIF está correto. Se não estiver, atualize o seu contrato da água, de forma a poder usufruir destes benefícios. Pode fazê-lo através do Balcão Digital, por mail (geral@aguasdoporto.pt), por fax (225190828), por carta (Águas do Porto, EM - Rua Barão de Nova Sintra, 285 - 4300-367 Porto) ou presencialmente num dos nossos postos de atendimento.