Na qualidade de empresa municipal gestora dos serviços de abastecimento de água, a Águas e Energia do Porto, EM, tem em curso uma campanha de renovação do parque de contadores da rede de distribuição da cidade, por exigências de garantia da qualidade do controlo metrológico e de acordo com a legislação em vigor.


Neste sentido, de acordo com o Art.º 88.º do Regulamento n.º 594/2018 de Relações Comerciais dos Serviços de Águas e Resíduos, publicado em DR em 4 de setembro de 2018, compete à entidade gestora a colocação, manutenção e a substituição dos instrumentos de medição, devendo os respetivos proprietários permitir o livre acesso às instalações para a realização dos serviços.


Recordamos ainda que, nos termos do Art.º 84.º do Regulamento n.º 594/2018 de Relações Comerciais dos Serviços de Águas e Resíduos, publicado em DR em 4 de setembro de 2018, bem como nos termos do Regulamento dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e Drenagem de Águas Residuais Domésticas do Município do Porto, publicado do DR II Série, n.º 78, através do Aviso n.º 1789/98, no seu Art.º 288º, os contadores são propriedade da Águas e Energia do Porto, EM, a quem compete a sua manutenção, tendo o seu utilizador a responsabilidade da sua conservação e de garantir o acesso aos nossos colaboradores (conforme também o Art.º 289º, para o caso específico da substituição do contador).


Perante o exposto, a Águas e Energia do Porto, EM, encontra-se atualmente a proceder à substituição dos contadores cujas características metrológicas não confiram uma credibilidade suficiente à medição dos consumos reais dos clientes, em virtude do desgaste dos aparelhos do qual advêm uma submedição dos consumos.


Caso tenha sido contactado sem sucesso ou tenha sido entregue na sua caixa do correio um aviso informativo com a solicitação de contacto com o objetivo de agendar conjuntamente a substituição do contador, solicitamos o contacto para o 225 190 800 para se proceder ao reagendamento do serviço não executado.


Recordamos ainda que, de acordo com o Art.º 54.º do Regulamento n.º 594/2018 de Relações Comerciais dos Serviços de Águas e Resíduos, publicado em DR em 4 de setembro de 2018, perante um contacto formal para a realização da substituição do contador e após tentativa não executada da mesma, o impedimento injustificada por parte dos utilizadores constitui fundamento legal para a suspensão do serviço de abastecimento de água, até que a referida substituição se concretize.


Por último, importa referir que a substituição do contador não representa qualquer encargo para o cliente e/ou utilizador, sendo todos os custos suportados pela entidade gestora.

Anexos
Clique no ficheiro para fazer o download