Através desta nova funcionalidade, poderá celebrar o seu Contrato de Fornecimento de Água e Drenagem de Águas Residuais Domésticas sem ter de se dirigir fisicamente aos nossos balcões de atendimento. 

Por favor utilize como contactos para o seu registo no Balcão Digital os dados que pretende que fiquem associados ao contrato que pretende celebrar (nome, email e telemóvel). 

Alertamos que a disponibilização do serviço está condicionada ao cumprimento dos requisitos técnicos definidos no âmbito de novos contratos e que poderá consultar aqui.

Para o ajudar a identificar esta necessidade, valide por favor se será necessária alguma intervenção prévia à contratação, para o local em causa, acedendo ao nicho do contador e verificando se neste se encontra, ou não, colocada uma sinalética azul de "Local de consumo bloqueado". Em caso afirmativo deverá seguir as instruções mencionadas na mesma. A não existência desta sinalética poderá não dispensar a realização de visita técnica ao local de consumo sendo apenas possível aferir esta situação após a submissão do seu pedido.

Iniciar processo de novo contrato

Guia Passo a passo - Como fazer um pedido de novo contrato no Balcão Digital?

 

Documentos Necessários:

Cliente "Doméstico"

  • Cartão do Cidadão (ou Bilhete de Identidade e Número de Contribuinte)*;
  • Escritura e/ou Caderneta Predial atualizada se proprietário; 
  • Contrato de Arrendamento ou de Comodato não sendo o proprietário (se não existir contrato de arrendamento escrito deverá apresentar pelo menos dois recibos de renda atuais e dois recibos de renda do início do arrendamento); 
  • Declaração da associação que cede o espaço e/ou da DOMUS SOCIAL (se aplicável); 
  • Fotografia evidenciando a leitura do contador (se contador já instalado); 
  • Contacto telefónico e de email. 
*A cópia do documento de identificação só é válida se for remetida com o consentimento expresso do titular. Em alternativa, o reconhecimento da assinatura poderá ser efetuado nos termos legais em vigor.

Cliente "Não Doméstico"

  • Cartão do Cidadão (ou Bilhete de Identidade* do(s) responsável(eis);  
  • Cartão de Identificação Fiscal da empresa; 
  • Certidão permanente do Registo Comercial válida (código de acesso) ou, no caso de trabalhador independente com contabilidade organizada, Declaração do Contabilista Certificado ou, no caso de trabalhador independente sem contabilidade organizada, Declaração de Início de Atividade; 
  • Escritura e/ou Caderneta Predial atualizada se proprietário; 
  • Contrato de Arrendamento ou de Trespasse não sendo o proprietário (se não existir contrato de arrendamento escrito deverá apresentar pelo menos dois recibos de renda atuais e dois recibos de renda do início do arrendamento); 
  • Fotografia evidenciando a leitura do contador (se contador já instalado); 
  • Contacto telefónico e de email. 
*A cópia do documento de identificação só é válida se for remetida com o consentimento expresso do titular. Em alternativa, o reconhecimento da assinatura poderá ser efetuado nos termos legais em vigor.

Contrato "Obras"

  • Cartão do Cidadão (ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte)* do requerente do Alvará ou, se pedido efetuado pelo empreiteiro ou gestor responsável pela obra, do requerente do pedido; 
  • Alvará de construção emitido pela Câmara Municipal do Porto em nome do requerente; 
  • Contrato de Empreitada ou Comunicação de Adjudicação (se pedido efetuado pelo empreiteiro ou gestor responsável pela obra); 
  • Caderneta Predial atualizada  
  • Certidão permanente do Registo Comercial válida (código de acesso) ou, no caso de trabalhador independente com contabilidade organizada, Declaração do Contabilista Certificado ou, no caso de trabalhador independente sem contabilidade organizada, Declaração de Início de Atividade; 
  • Identificação do nº processo de licenciamento entregue na Águas e Energia do Porto; 
  • Fotografia evidenciando a leitura do contador (se contador já instalado); 
  • Contacto telefónico e de email. 
*A cópia do documento de identificação só é válida se for remetida com o consentimento expresso do titular. Em alternativa, o reconhecimento da assinatura poderá ser efetuado nos termos legais em vigor. 

NOTA1: O contrato, ainda que preferencialmente deva ser realizado pelo efetivo utilizador dos serviços, pode ser celebrado por terceira pessoa, desde que se faça acompanhar por uma autorização do titular e de documento de identificação de ambos.

NOTA2: Se no local de consumo alvo da pretensão vigorava um contrato de arrendamento em nome de outrem, e se o pedido de novo contrato é efetuado pelo proprietário, deverá também ser apresentada evidência da cessação do contrato de arrendamento anterior.

 

Outras formas para fazer novo contrato:

 

Nos balcões de atendimento da Águas e Energia do Porto.

A marcação de atendimento presencial pode ser realizada também através do Balcão Digital > Agendar Atendimento (requer registo no Balcão Digital) ou através de contacto telefónico para o 225 190 800, de 2ª a 6ª das 09h00 - 17h00 – opção 5 (Chamada para rede fixa nacional)

Anexos
Clique no ficheiro para fazer o download