19/01/2021

A Câmara Municipal do Porto aprovou um conjunto de medidas excecionais propostas pela Águas do Porto para a regularização de dívidas em execução fiscal de utilizadores domésticos e não domésticos, em resposta ao aumento significativo dos incumprimentos devido à pandemia, face à situação de emergência socioeconómica criada. As medidas, que entram em vigor no próximo dia 20 de janeiro, serão válidas por seis meses.

 

O conjunto de medidas de regularização de dívidas em execução fiscal visa auxiliar as empresas e famílias do Concelho do Porto no pagamento das faturas em atraso, em especial, de fornecimento de água, recolha e tratamento de águas residuais e gestão de resíduos sólidos urbanos (taxa da responsabilidade da Porto Ambiente, empresa municipal de limpeza e gestão dos resíduos urbanos que agrega a cobrança dos seus serviços à fatura da água).

 

O objetivo é facilitar a recuperação de créditos devidos às duas empresas municipais que prestam aqueles serviços e diminuir os constrangimentos verificados nessa recuperação, em virtude da desatualização de dados contratuais.

Assim, serão abrangidas as dívidas cobradas em processos de execução fiscal instaurados até à data da entrada em vigor da medida, traduzindo-se na isenção total ou parcial do pagamento de juros e de custas judiciais.

 

Em detalhe, fala-se das dívidas provenientes da tarifa de disponibilidade do serviço de água e de águas residuais; tarifa do consumo de água e drenagem de águas residuais; tarifas dos serviços de gestão de resíduos sólidos; taxa de recursos hídricos; e outras despesas que devam ser imputadas ao utilizador, nos termos do contrato celebrado com a Águas do Porto.

 

A medida envolve todos os utilizadores finais domésticos e não domésticos, que sejam devedores à Águas do Porto e à Porto Ambiente, independentemente da situação contratual.

 


Condições de acesso

 

O acesso à medida excecional fica sujeita à apresentação de um requerimento do cliente devedor, que pode optar por uma de duas modalidades: pagamento integral da dívida, com redução (apenas aplicável aos créditos relativos a juros de mora vencidos e vincendos, a juros compensatórios e custas judiciais), ou pagamento da dívida em prestações.

 

A medida entra em vigor a 20 de janeiro de 2021, tem uma duração de seis meses, com possibilidade de prorrogação por mais um semestre, se assim determinarem os conselhos de administração da Águas do Porto e da Porto Ambiente, de acordo com a evolução da crise pandémica.

 

Todas as condições de acesso e informações sobre as medidas, estão disponíveis no site da empresa municipal Águas do Porto. O requerimento deve ser efetuado em formulário próprio através do Balcão Digital.

 

Mais informações através do email rc@aguasdoporto.pt.