21/07/2021

As empresas e as famílias têm mais três meses para submeter a sua adesão à Medida Excecional de Regularização de Dívidas cobradas em execução fiscal, no caso dos processos terem sido instaurados até dia 20 de Janeiro de 2021.


A prorrogação do prazo, até 20 de outubro de 2021, foi determinada pelos Conselhos de Administração da Águas e Energia do Porto, EM e Empresa Municipal Porto Ambiente, EM, nos termos aprovados pela Câmara Municipal do Porto em janeiro do corrente ano.


Esta decisão visa dar continuidade a um importante conjunto de medidas de apoio anunciadas pelas duas Empresas Municipais para mitigar os efeitos da pandemia do COVID-19, que têm vindo a pressionar as famílias e os negócios numa escala planetária e cujo reflexo se faz sentir também no Porto.


A medida visa assim reforçar o princípio de colaboração mútua e os mecanismos facilitadores do cumprimento voluntário de obrigações. Decorridas 23 semanas desde o início do seu vigor, foram registados 18.396 pedidos de adesão.


As condições de acesso e as informações sobre as medidas estão disponíveis para consulta aqui. O requerimento deverá ser submetido a partir de formulário próprio através do Balcão Digital.


Todos os pedidos de esclarecimento deverão ser feitos para o email rc@aguasdoporto.pt