O regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos foi aprovado pela Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto - LADA, sendo aplicável a todos os órgãos que compõem a Administração Pública, incluindo os órgãos das empresas regionais, municipais, intermunicipais ou metropolitanas, bem como de quaisquer outras empresas locais ou serviços municipalizados públicos.

Nos termos do disposto no artigo 5.º da LADA, “todos, sem necessidade de enunciar qualquer interesse, têm direito de acesso aos documentos administrativos, o qual compreende os direitos de consulta, de reprodução e de informação sobre a sua existência e conteúdo”, salvo as restrições ao direito de acesso, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do referido diploma.

Caso pretenda solicitar o acesso a documentos administrativos, deve fazê-lo, por escrito, remetendo o formulário, que a Águas e Energia do Porto, EM disponibiliza para esse efeito através do Fale Connosco ou morada da Sede: Rua Barão de Nova Sintra, 285, 4300-367 Porto, com o assunto: “Pedido de acesso a documentos administrativos”.

Anexos
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