03/01/2023

A medida para a regularização de dívidas à empresa municipal Águas e Energia do Porto entra em vigor hoje, 3 de janeiro. Este regime extraordinário será válido por seis meses e surge em resposta à crise socioeconómica criada pela pandemia e pela guerra na Ucrânia.

 

O objetivo é auxiliar as empresas e famílias do Concelho do Porto no pagamento das faturas em atraso, em especial, de fornecimento de água, recolha e tratamento de águas residuais e gestão de resíduos sólidos urbanos (da responsabilidade da Porto Ambiente). Assim, estão abrangidos os clientes domésticos e não domésticos, com faturas que se encontrem a pagamento ou em dívida ainda em pré-contencioso (sem processo de execução fiscal), traduzindo-se na isenção do pagamento de juros.

 

Condições de acesso

 

O acesso à medida excecional fica sujeito à apresentação de um requerimento do cliente devedor, que pode efetuar o pagamento até um máximo de seis prestações mensais sem juros remuneratórios e de mora. No caso dos clientes domésticos o montante mínimo da prestação é de seis euros e para clientes não-domésticos é de doze euros. Os meios de pagamento estão disponíveis aqui.

 

Todas as condições de acesso e informações sobre a medida, podem ser consultadas aqui. O requerimento deve ser efetuado em formulário próprio através do Balcão Digital ou através dos balcões de atendimento presencial.


Anexos
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